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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Legislação

Constituição aprovada hoje



A Assembleia Constituinte ratifica hoje, quinta-feira, na globalidade, a Constituição da República de Angola, aprovada ontem na especialidade, em Luanda.

O texto contém oito títulos, nomeadamente respeitantes aos princípios fundamentais, direitos e deveres fundamentais, à organização económica, financeira e fiscal, à organização do poder de Estado incluindo os poderes executivo, legislativo e judicial, à administração pública, ao poder local, garantias da constituição e controlo da constitucionalidade e às disposições finais e transitórias.

No que concerne aos princípios estruturantes, a Carta Magna, apresentada pelo presidente da Comissão Constitucional, Bornito de Sousa, consagra a democracia pluralista, o carácter unitário do Estado, o respeito pela dignidade da pessoa humana, a supremacia da constituição e o primado da lei.

Segundo a Angop, o documento estabelece um sistema de governo misto, assente numa matriz presidencialista-parlamentar, resultante de um sufrágio universal livre, igual, directo, secreto e periódico, ou seja, um poder local participado dos cidadãos, um poder judicial independente e a manutenção dos símbolos nacionais. O instrumento jurídico político que entra em vigor após a sua promulgação pelo Chefe de Estado, foi elaborado por uma comissão integrada por 60 deputados, apoiados por um grupo técnico composto por 19 especialistas e contém 244 artigos.

O acto de rectificação do texto fundamental do país será assistido por membros do Governo.


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