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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Constituição


Protecção do Consumidor é facto inédito



A directora do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), Elsa Bárber, considerou hoje (quinta-feira), em Luanda, que a integração na futura constituição angolana do artigo que expressa claramente a defesa do consumidor como um princípio fundamental é um marco histórico.
Em declarações à Angop, a responsável lembrou que é a primeira vez que uma constituição angolana prevê de forma expressa a defesa do consumidor como um princípio fundamental, e espera, deste modo, haver mais respeito e responsabilidade da parte dos agentes económicos pelos consumidores.
Na futura Constituição, o texto sobre defesa do consumidor está na alínea H do artigo 81º e, segundo a titular do Inadec, essa protecção consagrada na constituição justifica-se e corresponde às pretensões da instituição, defendida durante a fase de discussão pública das três matrizes de projectos da lei magna.
De acordo com Elsa Bárber, no ramo da defesa do consumidor, os fornecedores e comerciantes lesam quase que sistematicamente os interesses do comprador, embora exista uma Lei de Defesa do Consumidor (Lei 15/03).
Entretanto, disse que a tutela do consumidor demonstra a preocupação do estado angolano para despertar a consciência do comprador. Em função dessa novidade constitucional, a directora do Inadec anunciou que serão realizadas campanhas de informação e sensibilização junto dos consumidores sobre a actual realidade.

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