Bem-vindos ao blog da revista Angola'in!

Uma publicação dirigida a todos os angolanos, que pretende ser o elo de ligação da lusofonia. Queremos que este espaço seja mais um meio de contacto com os nossos leitores e todos aqueles que têm ligações a este país. O nosso objectivo é estarmos próximos de si e, com isso, esperamos acolher a sua simpatia e a sua opinião, como forma de enriquecer o nosso trabalho. O seu feedback é uma mais-valia, um estímulo para continuarmos a desenvolver um projecto inteiramente dedicado a si!

Angola'in à venda em Portugal e Angola

Angola'in à venda em Portugal e Angola
A 1ª edição 2012 da Angola'in é pura sedução! Disponível em Angola e Portugal, a revista marca o seu regresso ao bom estilo das divas: com muito glamour e beleza. Uma aposta Comunicare que reserva grandes surpresas para os seus leitores

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Constituição

Constituição consagra princípio de descentralização política



A organização democrática do Estado, ao nível local, estrutura-se com base no princípio da descentralização política que compreende a existência de formas organizativas do poder local. O princípio vem consagrado no artigo 213º, sobre os Órgãos Autónomos do Poder Local, da nova Constituição da República de Angola, ao qual a Angop teve acesso.
O mesmo artigo refere, que as formas organizativas do poder local compreendem as Autarquias Locais, as instituições do poder tradicional e outras modalidades específicas de participação dos cidadãos, nos termos da Lei.
Relativamente ao Princípio da Autonomia Local, o artigo 214º confere o direito e a capacidade efectiva das autarquias locais gerirem e regulamentarem, nos termos da Constituição e da Lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações, os assuntos públicos locais.
Já o artigo 215º, sobre o Âmbito da Autonomia Local, dá conta que os seus recursos financeiros devem ser proporcionais às atribuições previstas pela Constituição ou por Lei, bem como aos programas de desenvolvimento aprovados. O mesmo artigo estabelece que uma parte dos recursos financeiros das autarquias locais deve ser proveniente de rendimentos e de impostos locais.

Sem comentários:

Enviar um comentário