Constituição consagra princípio de descentralização política
A organização democrática do Estado, ao nível local, estrutura-se com base no princípio da descentralização política que compreende a existência de formas organizativas do poder local. O princípio vem consagrado no artigo 213º, sobre os Órgãos Autónomos do Poder Local, da nova Constituição da República de Angola, ao qual a Angop teve acesso.
O mesmo artigo refere, que as formas organizativas do poder local compreendem as Autarquias Locais, as instituições do poder tradicional e outras modalidades específicas de participação dos cidadãos, nos termos da Lei.
Relativamente ao Princípio da Autonomia Local, o artigo 214º confere o direito e a capacidade efectiva das autarquias locais gerirem e regulamentarem, nos termos da Constituição e da Lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações, os assuntos públicos locais.
Já o artigo 215º, sobre o Âmbito da Autonomia Local, dá conta que os seus recursos financeiros devem ser proporcionais às atribuições previstas pela Constituição ou por Lei, bem como aos programas de desenvolvimento aprovados. O mesmo artigo estabelece que uma parte dos recursos financeiros das autarquias locais deve ser proveniente de rendimentos e de impostos locais.
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