Ministério aplica lei de cobrança de propinas
O Ministério da Educação divulgou um documento em que determina que nenhum colégio pode cobrar propinas pelas actividades curriculares, por períodos superiores aos correspondentes ao ano lectivo. A medida surge no seguimento da aprovação de um despacho, em 17 de Junho, por parte do ministro António Burity da Silva.
Na nota divulgada pode ler-se que "os proprietários e/ ou Direcções de Colégios que pretendam alterar o valor mensal da propina a cobrar, devem dirigir propostas fundamentadas ao Ministério da Educação, através de requerimento, a entregar junto das Direcções Provinciais de Educação, que emitirão um parecer, após análise, e remeterão ao órgão de tutela para tratamento nos termos do disposto no artigo 57ºnº4 do Decreto nº43/02, de 3 de Setembro". Além de proibir o aumento do valor mensal da propina no decurso do ano lectivo, a entidade estabelece que os requerimentos para alteração das propinas devem dar entrada no organismo competente até ao final de Fevereiro do ano lectivo anterior ao que pretende aplicar. O desrespeito desta medida é considerado infracção grave e punível.
O órgão máximo responsável pela pasta da Educação determinou ainda o encerramento de 15 instituições de ensino privado de nível não superior, em Luanda, a pedido dos respectivos proprietários.
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