O parlamento encontra-se a apreciar a Proposta de Alteração da Lei das Empresas Públicas. Caso receba parecer favorável, a criação de empresas públicas de grande dimensão passará a ser iniciativa do Presidente da República.
O ministro de Estado da Coordenação Económica, Manuel Nunes Júnior, apresentou os argumentos para esta revisão. De acordo com o actual quadro jurídico, a tarefa cabe ao Conselho de Ministros. O responsável referiu que a iniciativa decorre da necessidade de se adequar a Lei das Empresas Públicas à Constituição. O Chefe de Estado, na qualidade de titular do poder executivo, deverá anuir sobre a criação de empresas de grande dimensões. Por outro lado, esclareceu à Angop que a decisão do surgimento das médias e pequenas empresas será da competência do ministro de tutela do ramo de actividade em que se pretende a sua criação e a dos governos provinciais.Manuel Júnior explicou que esta alteração se justifica também pela necessidade de se fazer prever na futura lei, a categoria de administrador não executivo, pois a actual apenas faz referência aos administradores executivos.
A Proposta de Alteração da Lei das Empresas Públicas será submetida amanhã, quarta-feira, à votação na generalidade, para posterior aprofundamento nas comissões de especialidade.