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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Constituição

Projecto ''A'' sugere criação de vice-presidência e regiões autónomas



O projecto “A” de constituição, de inspiração presidencialista, prevê a instituição de um presidente da República, que exerce o poder executivo do Estado, coadjuvado por um vice-presidente. por outro lado, determina a laicidade do Estado e a criação das regiões Autónoma de Cabinda e metropolitana de Luanda. A proposta do texto constitucional comporta 368 artigos em cinco partes, sendo a primeira destinada aos “Princípios Fundamentais” e a segunda aos “Direitos e Deveres Fundamentais”, com dois títulos e três capítulos cada.
A terceira parte, intitulada “Organização do Poder Político”, tem nove títulos, que se referem entre outros ao “Poder Executivo, ao Presidente da República e ao Vice-presidente”, “Poder Legislativo”, “Organização do Poder Judicial”, Entidades Autónomas”, Organização do Poder Local”; “Administração Pública”, “Segurança Pública” e Forças Armadas”.
Pelo que a Angop apurou, a quarta parte destina-se à “Organização Económica e Financeira”, que aborda essencialmente o sistema financeiro nacional, a segurança social e a gestão e fiscalização do orçamento. A última parte refere-se à “Garantia e Revisão da Constituição”.
O texto, que será submetido a discussão pública nos próximos dias, define Angola como um Estado independente, fundado na legalidade democrática e na vontade soberana do povo, que tem com objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social. As línguas nacionais identitárias e a portuguesa serão consideradas oficiais e a proceder-se-á à criação da “Alta Autoridade para a Comunicação Social”.
O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto. É o órgão singular que exerce o poder executivo do Estado, auxiliado por Ministros de Estado. A eleição do Presidente importa a do Vice-presidente com ele registado.
A proposta “A” aponta como órgãos do Poder Judicial os Tribunais, o Conselho Nacional da Justiça, o Ministério Público, a Advocacia Pública da República e a Advocacia Pública dos Cidadãos. Os Tribunais estruturam-se em Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Eleitoral, Supremo Tribunal Militar, Tribunal de Contas, Tribunal da Relação, Tribunais Judiciais comuns de primeira instância, Tribunais Eleitorais Regionais e Provinciais, Tribunal de Família, Tribunal do Trabalho, Tribunal Administrativo e Fiscal e Tribunais Militares.
Defende igualmente a organização do Poder Local exercido pelos cidadãos ao nível das autarquias, tendo como órgão consultivo o “Conselho de Anciãos”, constituído pelas autoridades do poder tradicional em função na área tradicional da autarquia.

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