
quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
Ambiente

Educação
O governo da província do Bengo vai aplicar de forma rigorosa, em 2010, nesta região, o princípio legal do ensino obrigatório, visando diminuir o analfabetismo. O governante local, João Bernardo de Miranda, que discursava na cerimónia de cumprimentos de final de ano, recomendou às administrações municipais e comunais, bem como às autoridades tradicionais, para que vigiem os pais e encarregados de educação que não levam as crianças às escolas. O objectivo é chamá-los à responsabilidade.
João Miranda disse que os pais devem ter como primeira preocupação a matrícula dos filhos em instituições de ensino. Neste ano lectivo foram matriculados 69 mil 932 alunos, representando um aumento de cinco mil 539 em relação ao ano lectivo de 2008.
Da referida cifra, 4.794 pertencem à iniciação: ensino primário (45.075), I ciclo (6.968), II ciclo e ensino médio técnico (4.224), ensino especial (66) e alfabetização (8.805). No entanto, em 2009, cinco mil alunos ficaram fora do sistema de ensino.
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terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Poder às Províncias
Actualmente, não existe no país um poder local que traduza a verdadeira dimensão da sociedade civil. Na futura Constituição está consagrado o princípio da descentralização, que “inclui políticas de promoção da boa governança e de desconcentração da administração pública a níveis mais próximos da população”. Nesse sentido, “a criação de condições para a constituição de autarquias” surge como uma das áreas de intervenção prioritária para a consolidação do Estado de Direito. Uma efectivação que carece de todo o empenho do Estado na procura de respostas a temas tão sensíveis
e urgentes quanto a definição do futuro da administração e poder local autárquico ao nível das suas competências, funções, dotações, poderes e articulação entre estes e o poder central. Importa criar estratégias para a promoção de uma cultura de cidadania participativa que permita a construção de um poder local democrático forte. De acordo com a base legal proposta, é evidente que o poder central delegado não será eliminado, sendo no entanto reformulado no sentido de contemplar os governos provinciais. Os seus agentes serão responsabilizados, havendo maior transparência nos procedimentos, deixando estes de serem apenas receptáculos e canalizadores dos recursos do Estado aos diferentes níveis territoriais para passarem a deter maior autonomia e autoridade. A transferência de recursos do poder central para o poder provincial carece, contudo, de uma gestão exigente segundo critérios objectivos como seja a população, os índices de desenvolvimento ou a performance na criação de receitas próprias. Outra das questões a ser discutida é a disponibilização de meios por parte do poder central para que haja uma desburocratização eficiente e fiável dos processos. A descentralização não pode ser sinónimo de desresponsabilização, até porque a sua principal missão é gerar bem-estar e coesão social entre as populações ao nível local. Deve haver, por isso, um compromisso do Estado com as reais capacidade de auto-financiamento das autarquias, sempre com a consciência que recai sobre si a responsabilidade quer na atribuição de recursos, quer na distribuição dos mesmos segundo princípios claros de equidade, justiça e transparência.

Torna-se por isso, cada vez mais, inviável que um Estado territorialmente tão vasto, de complexas e múltiplas realidades sociais e culturais, possa por si só assegurar a longo prazo a gestão do país. A aposta no poder local, como consagra o novo projecto constitucional, tem-se revelado um imperativo de ordem prática a bem do os comportamentos de agentes (nacionais e internacionais) que na sociedade local promovem a integração económica efectiva dos mais carenciados, da coesão social, do diálogo intercultural e inter-étnico, da igualdade de oportunidades e da participação democrática nas decisões colectivas. Por outro lado, este deve, em simultâneo, actuar como agente exemplar do sancionamento legal e da reprovação ética dos comportamentos que visem preservar feudos de acesso restrito a recursos materiais, e imateriais, como sejam o conhecimento, a informação e o poder. Desde sempre, o poder local assenta na ideia de legitimação popular, no entanto para se assegurar o cumprimento desse significado, é importante ter-se uma população alfabetizada, esclarecida, informada, logo, educada para a cidadania, pois só assim estará em condições de ser continuamente vigilante e exigente quanto ao respeito pela ordem democrática e pelos princípios de circulação do poder. O sucesso do futuro poder local radica não em si mesmo, mas na educação – do Estado e da sociedade civil, para uma cultura de partilha democrática do poder político e de aproximação do mesmo ao cidadão. A descentralização sobretudo no contexto de um poder central com capacidade de gerar riqueza pela exploração de importantes recursos naturais, não pode funcionar como um pretexto de desresponsabilização do Estado na geração de bem-estar da sua população ao nível local. O sucesso da própria relação que, em contexto democrático, será admissível que exista entre a sociedade civil e o Estado. Um dos principais desafios já identificados tem desde logo como palavra-chave ‘educar’ – educar para a cidadania participativa, para a cultura de exigência democrática. Educar para um objectivo que, como se vê, é de longo prazo e de profundas implicações estruturais. Implica um compromisso que, perante as vicissitudes das conjunturas políticas, se revele estável e contínuo entre a estrutura de poder político e a sociedade civil - em particular daqueles que nela se encontram desde já mais habilitados para fazer uso da sua cidadania e que por isso têm responsabilidades acrescidas na emancipação efectiva dos menos favorecidos. Dos vários actores, destacam-se as elites e o seu papel ao nível local na promoção de uma cultura de partilha e de discussão democrática do poder. Promover essa cultura significa aderir a essa cultura, isto é, a uma lógica de partilha de conhecimento, de informação e de recursos, logo de poder. Num Estado de Direito, é importante que este não só crie, mas também saiba reconhecer e incentivar os comportamentos de agentes (nacionais e internacionais) que na sociedade local promovem a integração económica efectiva dos mais carenciados, da coesão social, do diálogo intercultural e inter-étnico, da igualdade de oportunidades e da participação democrática nas decisões colectivas. Por outro lado, este deve, em simultâneo, actuar como agente exemplar do sancionamento legal e da reprovação ética dos comportamentos que visem preservar feudos de acesso restrito a recursos materiais, e imateriais, como sejam o conhecimento, a informação e o poder. Desde sempre, o poder local assenta na ideia de legitimação popular, no entanto para se assegurar o cumprimento desse significado, é importante ter-se uma população alfabetizada, esclarecida, informada, logo, educada para a cidadania, pois só assim estará em condições de ser continuamente vigilante e exigente quanto ao respeito pela ordem democrática e pelos princípios de circulação do poder. O sucesso do futuro poder local radica não em si mesmo, mas na educação – do Estado e da sociedade civil, para uma cultura de partilha democrática do poder político e de aproximação do mesmo ao cidadão. A descentralização sobretudo no contexto de um poder central com capacidade de gerar riqueza pela exploração de importantes recursos naturais, não pode funcionar como um pretexto de desresponsabilização do Estado na geração de bem-estar da sua população ao nível local.
Comércio

O preço justo
Certamente já ouviu alguém dizer que “o preço justo é aquele que o cliente se dispõe a pagar”.
Uma frase habitual em situações comerciais, tida como um instrumento de venda, que sugere que os produtos devem ser comercializados pelo preço mais alto possível, no limite da disponibilidade e interesse dos seus consumidores. Quando há margem para negociar com os clientes até poderá fazer sentido. Não é, no entanto, o que ocorre no âmbito do comércio internacional, marcado pela oferta de produtos superior à procura e pela alta volatilidade de preços. Num mercado como o actual, dominado por grandes corporações, quais são as hipóteses de sucesso de pequenas comunidades produtoras da zona rural da América Latina, África ou Ásia? Algo próximo a zero, obviamente. Como não têm volume no sistema de capital, estes agricultores têm restrições de acesso a crédito, o que os torna frágeis frente à variação dos preços. São pequenas propriedades e, portanto, não há como se defender com uma produção em larga escala. A escassez de recursos financeiros, por outro lado, impede a aquisição de novas tecnologias. O acesso à informação destes grupos é baixo, dificultando o desenvolvimento da organização de cooperativas que, na maioria das vezes, só ocorre mediante a assessoria de agentes externos, como as ONG’s, por exemplo. Os pequenos produtores são presa fácil para as grandes empresas, que compram os seus produtos a preços “injustos”, muitas vezes pagando menos do que o próprio custo de produzi-los. O resultado desta equação é o aumento da pobreza, miséria, violência e a degradação ambiental. Ora é neste contexto que se insere o Comércio Justo (Fair Trade), podendo ser encarado como uma ferramenta contra os malefícios de um sistema comercial injusto e socialmente excludente. Ao comprar produtos de comércio justo, o consumidor tem a garantia de que está a fomentar um cadeia comercial alicerceada em princípios éticos. Este é tido como uma forma de comercialização alternativa ao modelo proposto pelo capitalismo, que pressupõe exclusivamente a maximização de lucros, a despeito de outros valores e critérios. Tal interpretação, no entanto, perdeu sentido com a decadência das economias socialistas. Actualmente, o esquema de comercialização fair trade é visto como uma evolução natural do sistema capitalista, que, na esteira do desenvolvimento sustentável, pauta as suas relações pela ética, assimilando lucro e responsabilidade social. O comércio justo é, por isso, definido como “uma parceria de comércio baseada no diálogo, transparência e respeito, que procura um maior grau de igualdade no comércio internacional. Contribui para o desenvolvimento sustentável oferecendo melhores condições comerciais e protegendo os direitos de produtores e trabalhadores marginalizados, especialmente no hemisfério Sul”. Na prática, o fair trade funciona da mesma maneira que o comércio “normal”, uma relação de compra e venda como outra qualquer. A diferença é que as partes se comprometem a seguir determinados princípios, garantindo que os produtores não sejam “espremidos” em negociações comerciais.
Poder ao consumidor
O consumidor exerce um papel fundamental no comércio justo, pois é ele que garante a demanda destes produtos. Ao optar pelo fair trade, o consumidor tem a certeza de que comunidades socialmente excluídas não estão a ser injustiçadas nas transacções comerciais. Mas como ter certeza que os pequenos produtores estão a ser efectivamente beneficiados pelas garantias do comércio justo? A resposta a esta pergunta revela um dos grandes diferenciais do sistema. Para que o fair trade realmente funcione, é necessário o envolvimento de todos os actores da cadeia de comercialização - desde o pequeno produtor, até ao consumidor final, passando pelos importadores e exportadores, distribuidores e comerciantes.
Hora da mudança
Adoptar critérios meramente financeiros na escolha de produtos, simplesmente ignorando o caminho percorrido entre os campos e as prateleiras dos supermercados, nem sempre é a melhor alternativa, pois é vergonhoso tapar os olhos a eventuais abusos comerciais ou a práticas nocivas ao meio ambiente.Se é possível comprar café com a garantia de que quem o plantou e colheu foi remunerado dignamente, porquê escolher outro produto que não oferece as mesmas garantias? É uma qualidade a mais no produto, tão importante quanto o preço ou a higiene. Não é à tôa que o comércio justo é um movimento que cresce ano após ano, em níveis superiores ao Produto Interno Bruto (PIB) e que alcança dezenas de países em todo o mundo. Embora os produtos de comércio justo ainda não sejam tão conhecidos, já é possível encontrá-los e consumi-los. E para quem produz, há cada vez mais uma enorme procura de consumo no âmbito do comércio internacional.