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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Constituição


Projecto semi-presidencialista defende chefia do Governo pelo primeiro-ministro

O projecto de constituição “B” prevê, quanto à organização do poder político, um regime semi-presidencialista de pendor parlamentar, cabendo a chefia do Governo ao primeiro-ministro.
Durante a apresentação dos três projectos, Bornito de Sousa fez saber, segundo a Angop, que o projecto, com um total de 196 artigos, prevê quatro órgãos de soberania, nomeadamente o Presidente da República, a Assembleia Nacional, o Governo e os Tribunais. O Presidente da República, explicou, é o Chefe de Estado e Comandante em Chefe das Forças Armadas. “É eleito para um mandando de cinco anos, podendo ser reeleito uma única vez pelo sistema maioritário de duas voltas e tem o poder de dissolução da Assembleia Nacional”, referiu. Explicou que ao Presidente da República compete a nomeação e exoneração do primeiro-ministro, estando vinculado aos resultados eleitorais e pode presidir ao Conselho de Ministros, mas apenas quando convidado pelo primeiro-ministro.
Quanto a Assembleia Nacional, informou, prevê-se um parlamento unicamaral, com um total de 225 deputados eleitos por sufrágio universal directo e secreto, pelo sistema de representação proporcional para um mandato de quatro anos. Relativamente ao Governo, disse, o projecto prevê que esse seja chefiado pelo Primeiro-Ministro, integrando os ministros, secretários de Estado, vice-ministros, todos esses veiculados ao programa do Governo. Enunciou ainda que esse responde politicamente perante a Assembleia Nacional, podendo ser destituído por moção de censura ou pela rejeição de um voto de confiança.
O responsável explicou que o projecto consagra o princípio do Estado de Direito e da Supremacia da Constituição, propõe um Estado Unitário, embora consagre a opção alternativa de uma estrutura federal do Estado, faz o reconhecimento jurídico do costume e consagra a laicidade do Estado. Consagra, ainda, o princípio da soberania popular e no quadro das tarefas fundamentais do Estado destaca a erradicação da pobreza, a proporção do desenvolvimento harmonioso e sustentado do território nacional e a promoção de igualdades de direitos e oportunidades.
No capítulo dos direitos fundamentais, consagra o acesso ao direito e a tutela jurisdicional efectiva, direito à vida, à identidade, de resistência, ao ambiente, à liberdade de imprensa, de resposta e réplica política, à liberdade de reunião e manifestação e à greve.
Em relação à componente económica, explicou, a proposta “B” propõe um sistema económico liberal, baseado na livre iniciativa, mas com intervenção modular do estado, admitindo a coexistência dos sectores público, privado, misto, cooperativo e familiar. Prevê, igualmente, um sistema tributário e financeiro que visa a realização da política económica do estado e servir de meio de repartição justa do rendimento e da riqueza nacional. Antevê, por sua vez, normas sobre o Orçamento Geral do Estado (OGE) e sobre o Banco Nacional de Angola (BNA).
Quanto ao poder judicial, o projecto prevê os Tribunais Constitucional, Supremo, Supremo Militar e o de Contas. Já a nível da jurisdição comum prevê-se os tribunais de relação, provinciais e municipais.
Referiu que o projecto estabelece autoridades administrativas independentes como o Provedor de Justiça e alta autoridade contra a corrupção.
Quanto à administração local do Estado, Bornito de Sousa disse que a nível das províncias se prevê a designação de governadores e vice governadores nomeados pelo Presidente da República, por indicação do partido político mais votado no respectivo círculo eleitoral, devendo essas regiões ser dotada de autonomia administrativa e financeira. Prevê autarquias locais, fundamentalmente, ao nível do município, sendo o presidente do executivo municipal o cabeça de lista mais votada pela assembleia autárquica.
Quanto a defesa nacional, o projecto prevê forças armadas como instituições apartidárias e o serviço militar obrigatório.

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