Os três projectos de Constituição foram apresentados hoje no Centro de Convenções Talatona, em Luanda. O parlamentarista afirmou que este documento estabelece que Angola é um Estado unitário, que respeita na sua organização os princípios da autonomia dos órgãos do poder local e da desconcentração e descentralização administrativa.
O projecto refere igualmente que a terra constitui propriedade originária do Estado e pode ser transferida para as pessoas singulares ou colectivas, tendo em vista o seu racional e efectivo aproveitamento nos termos da lei. De acordo com a carta magna, os partidos concorrem em torno de um projecto de sociedade e de programa para a organização e expressão da vontade dos cidadãos, participando na vida política e na expressão do sufrágio universal, através de meios democráticos e pacíficos, respeitando os princípios da independência nacional, da unidade nacional e da democracia política.
Ao referir-se aos direitos fundamentais, Bornito de Sousa realçou que o documento defende as liberdades e garantias constitucionalmente, uma vez que todos têm deveres para com a família, a sociedade, o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas. Segundo o documento todos têm o direito de conhecer as informações sobre si constantes de ficheiros, arquivos ou registos informáticos, de ser informado sobre o fim a que se destinam, bem como para exigir a rectificação ou actualização dos mesmos, nos termos da lei e salvaguardados o segredo de Estado e o segredo de justiça.
Define como órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, os quais devem respeitar a separação e interdependência estabelecidas. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico, nas listas dos Partidos ou coligações de partidos concorrentes às eleições gerais, sendo eleito o cabeça de lista do partido ou coligação de partidos mais votado. As candidaturas a Presidência da República devem ser subscritas por um número mínimo de mil cidadãos eleitores residentes em cada uma de, pelo menos, três quartos das províncias do país, sendo apresentadas ao Tribunal Constitucional até sessenta dias antes da data das eleições. O candidato aprovado pelo Tribunal Constitucional é o cabeça de lista, pelo círculo nacional, do partido ou coligação de partidos proponente, cujas eleições devem ser convocadas até noventa dias antes do termo do mandato do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional em funções. O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos, podendo cada cidadão exercer até dois mandatos a esse cargo.
No acto foram tornadas públicas os projectos A) presidencialista, B) semi-presidencialista e C) presidencialistas parlamentar, os quais irão em dias posteriores entrar em discussão pública.
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