Compete à Ordem dos Advogados, a assistência jurídica, o acesso ao direito e o patrocínio forense em todos os graus de jurisdição.
O projecto final da Constituição da República de Angola indica que compete à Ordem dos Advogados a assistência jurídica, o acesso ao direito e o patrocínio forense em todos os graus de jurisdição. O Artigo 195º, que define o Acesso ao Direito e à Justiça, será discutido amanhã pela Assembleia Constituinte. Segundo o referido Artigo, a Lei regula a organização das formas de assistência jurídica, o acesso ao direito e patrocínio forense, como elemento essencial à administração da justiça, devendo o Estado estabelecer os meios financeiros para o efeito.
Relativamente ao exercício da advocacia (Artigo 193º), compete à Ordem dos Advogados a regulação do acesso à advocacia, a disciplina do seu exercício, nos termos da Lei do seu Estatuto.
Quanto às garantias do Advogado (Artigo 194º), o projecto refere que os advogados têm o direito de comunicar pessoal e reservadamente com os seus patrocinados, mesmo que esses se encontrem presos ou detidos em estabelecimentos civis ou militares.
Assim, nos actos e manifestações processuais forenses necessários ao exercício da actividade, os advogados gozam de imunidades, nos limites consagrados na Lei. O projecto final da Constituição comporta 244 artigos e será aprovado pela Assembleia Constituinte no dia 21 de Janeiro.
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