A Constituição da República de Angola concede autonomia administrativa e financeira aos Tribunais, devendo a Lei definir os mecanismos de comparticipação do poder judicial no processo de elaboração do seu orçamento.
Este conteúdo consta do Projecto final de constituição, no seu Capitulo IV, artigo 178º que será discutido amanhã pela assembleia constituinte.
Relativamente às decisões dos Tribunais, o Artigo 177º dá conta de que essas são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de qualquer outra autoridade. Nessa conformidade, lê-se, a Lei regula os termos da execução das decisões dos Tribunais, sanciona os responsáveis pelo cumprimento e responsabiliza criminalmente as autoridades públicas e privadas que concorram para a sua obstrução.
O projecto final de constituição comporta 244 artigos e será aprovado pela Assembleia Constituinte no dia 21 do corrente mês.
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