O Conselho de Ministros aprovou os estatutos necessários para a criação da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo-EP. A resolução vem dotar a organização dos instrumentos jurídicos necessários ao seu futuro funcionamento.
Empresa pública de grande dimensão, a sociedade tem como objecto social a organização, gestão administrativa, rentabilização económica e comercial do espaço da referida zona, mediante concessão de todos os direitos patrimoniais do Estado para fins de exploração.
Segundo o documento publicado em Diário da República e divulgado pela Angop, a sociedade rege-se pelos princípios da programação económica, livre associação e outras disposições consagradas na lei, nos Estatutos e normas complementares de execução, bem como no que não estiver especialmente regulado pelas normas do direito privado em Angola.
O órgão colegial de Governo, lê-se ainda no documento, atribui exclusividade nos direitos de gestão e dministração do património do Estado existente na Zona Económica Especial Luanda-Bengo, podendo transferir a execução, total ou parcial, das actividades inerentes a outras empresas. Constituem seus orgãos, os conselhos de administração, fiscal e de direcção.
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