Comércio precário reservado a angolanos
O director provincial do comércio de Luanda, Guilhermino Paulo, esclareceu, em entrevista à Angop, que o exercício do comércio precário está reservado aos angolanos e o “alvará comercial é intransmissível”. Apesar dessa determinação legal, Guilhermino Paulo admitiu que a Direcção Provincial tem notado a existência de cidadãos nacionais que transmitem os seus alvarás a estrangeiros, para o exercício dessa actividade em espaços conhecidos como “cantinas”.
A violação da proibição de transmissão do alvará comercial a terceiros pode dar lugar à cassação do documento.
Guilhermino Paulo afirmou ainda que cidadãos nacionais requerem licenciamento comercial com uma determinada finalidade, mas alugam o alvará e arrendam espaços a estrangeiros, para desenvolver o comércio. "Legalmente aquele estabelecimento está licenciado para o nacional, mas aparece um estrangeiro a gerir, afirmando que são sócios. Em termos legais nada impede que ele trabalhe, salvo se tiver a sua situação migratória irregular”, explicou. O comércio precário só deve ser exercido nas zonas suburbanas e rurais, mas “não requer necessariamente um alvará comercial”. Pode ser desenvolvido ao abrigo de um cartão de comércio precário, emitido pela Direcção Provincial do Comércio. Com vista a organizar o sector, os comerciantes localizados na parte urbana de Luanda foram orientados a transformar os seus estabelecimentos em lojas de conveniência e está em curso um plano de ordenamento da rede comercial através de visitas de inspecção.
No entanto, Guilhermino Paulo manifestou preocupação pelo facto de dispor apenas de 37 inspectores para cobrir nove municípios com cerca de duas mil cantinas.
Para o exercício do comércio precário o estabelecimento deve ter, no mínimo, 15 metros quadrados e um espaço para armazenamento. Sem essas dimensões o negócio deve ser reconvertido para outro que não requer stock, como perfumaria, sapataria e outros.
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