Fumar em locais públicos dá direito a multa
A incumprimento da lei aprovada ontem, que determina a proibição de fumar em locais públicos, implica a aplicação de coimas que oscilam entre cinco e dez salários mínimos para os prevaricadores. Os estabelecimentos públicos também serão punidos com multas que variam entre oito e 15 salários mínimos.
As novas regras para fumadores aplicam-se a instituições da administração central e local, unidades hoteleiras, restaurantes, aeroportos, discotecas, cabinas telefónicas, estações de comboio e respectivas casas de banho.
"O diploma legal estabelece multas quer ao cidadão que insista em fumar depois de advertido, quer aos estabelecimentos, que permitirem o uso do tabaco. O produto das multas vai reverter a favor do combate às doenças provocadas pelo uso do tabaco", elucidou Jesus Maiato, director do gabinete jurídico do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social. A lei define que só é permitido fumar em locais onde o fumador esteja sozinho para não prejudicar a saúde dos outros.
Nos restaurantes e locais semelhantes há a possibilidade de se criar áreas próprias para fumadores, desde que o fumo não se espalhe para as áreas de não fumadores. Os espaços que não possuem essas condições deverão afixar o dístico referente à proibição de acender o cigarro.
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