Lei da Probidade Pública entra em vigor
A Lei da Probidade Pública, que estabelece as bases e o regime jurídico relativos à moralidade e ao respeito pelo património público, entra hoje em vigor hoje.
Com seis capítulos e 45 artigos, o instrumento jurídico foi promulgado a 25 de Março. Constam do diploma disposições relativas aos princípios sobre o exercício de funções públicas, direitos e deveres do agente público, improbidade pública, garantias de probidade e sanções, enriquecimento sem causa, o abuso de poder, entre outras questões.
Relativamente ao enriquecimento sem causa, a Lei indica que o agente público que, no exercício das suas funções e aproveitando-se de erro de outrem, receba taxas, emolumentos ou outros valores não devidos ou superiores aos devidos, está obrigado a ressarcir o valor indevidamente recebido, nos termos do Código Civil.
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