A nova Constituição estabelece que as autoridades tradicionais são as entidades que personificam e exercem o poder no seio da respectiva organização político-comunitária tradicional, desde que tal situação não entre em conflito com a lei fundamental do país, nem com a dignidade dos indivíduos.
A descrição está contida na Constituição angolana promulgada a 5 de Fevereiro deste ano, pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos. O Estado reconhece o estatuto, o papel e as funções das instituições do poder tradicional, constituídas de acordo com o direito consuetudinário. À luz do artigo 223º da aludida Constituição, o reconhecimento das organizações do poder tradicional obriga as entidades públicas e privadas a respeitarem, nas seus relacionamentos, os valores e normas consuetudinários que se observarem no seio das organizações politico-comunitárias.
O documento clarifica ainda que as atribuições, a competência, a organização, os regimes de controlo, da responsabilidade e do património das instituições tradicionais, as relações institucionais destas com os órgãos da administração local do Estado e autárquica, bem como a tipologia das autoridades tradicionais são regulados por lei. Recorde-se que as autoridades tradicionais - cujo poder é-lhes imposto por procedimentos considerados legítimos e aceites em nome de uma tradição reconhecida -, sempre encarnaram a organização social dos povos autóctones dos territórios que formam Angola.
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