A proposta de Lei sobre a Probidade Administrativa, apresentada aos deputados à Assembleia Nacional pelo ministro do Estado e chefe da Casa Civil da Presidência da República, Carlos Feijó, foi aprovada hoje, sexta-feira, em Luanda, por unanimidade.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Jurídicos e Regimentos da Administração do Estado e Poder Local, e de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar, sugeriu que o texto agora aprovado seja designado Lei de Probidade Pública. Ao apresentar o diploma, Carlos Feijó declarou à Angop que o mesmo visa a moralização da sociedade e estimular uma gestão mais responsável e transparente do erário público, cuja implementação compreenderá três momentos: prevenção, acção e sancionamento dos actos ilícitos.
Destacou a norma da obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens aos cidadãos que forem eleitos ou nomeados para cargos públicos, a qual deverá ser depositada na Procuradoria-Geral da República, a quem competirá acompanhar a aplicabilidade da lei. Para tal, informou que a Procuradoria Geral da República vai criar um departamento que se encarregará de fiscalizar os actos sancionatórios.
Enfatizou o princípio da reparação dos danos causados ao Estado, mediante a devolução dos bens e valores subtraídos, sem descartar a pena criminal, além de outras normas das quais se destaca a cautela aos cidadãos sobre denúncias caluniosas.
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