Inadec defende protecção constitucional do consumidor
O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) defendeu ontem, em Luanda, a protecção constitucional do consumidor, no quadro da discussão pública temática das três matrizes de projectos da lei magna em curso no país.
Em declarações à Angop, à margem do debate promovido pela Comissão Constitucional, Ministério da Economia e Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto, a directora-geral do Inadec, Elsa Barber, realçou que a protecção constitucional dos direitos do consumidor justifica-se pelos interesses que envolve. A responsável alega que no ramo de defesa do consumidor os fornecedores lesam quase que sistematicamente os interesses do comprador, embora exista a Lei Geral de Defesa do Consumidor. “Pensamos que a introdução do direito do consumidor na constituição poderá trazer maior protecção a quem consome”, argumenta.
Para a directora geral do Inadec, a tutela do consumidor demonstra a preocupação do Estado para o despertar da consciência do comprador. Apontou a experiência com associações e órgãos do Estado como factor que levou a instituição a apresentar tal proposta. O encontro, promovido em parceria pela Comissão Constitucional, Ministério da Economia e Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto (UAN) contou com a participação de técnicos da Comissão Constitucional da Assembleia Nacional, representantes das associações de Economistas, Fiscal e de bancos, empresários e economistas singulares.
Com 368 artigos, o projecto de Constituição de matriz Presidencialista consagra um sistema de governo no qual o presidente detém o poder executivo. O sistema de matriz Semi-Presidencialista, composto por 196 artigos, consagra o primeiro-ministro como chefe do governo e estabelece o princípio de Estado unitário e laico, propondo ainda como alternativa uma República federativa.
O projecto de Constituição Presidencialista Parlamentar, composto por 221 artigos, estabelece o princípio de estado de direito laico, determina a separação de poderes e confere a chefia do governo ao Presidente da República.
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