O transporte de kwanzas nas viagens para o estrangeiro deixa de ser ilegal a partir do próximo dia 27. De acordo com uma nota do Banco Nacional de Angola, os limites legais passam a ser as quantias que é permitido transportar, tendo sido fixado o máximo de 50 mil kwanzas (400 euros) por pessoa.
Relativamente à moeda estrangeira, os limites são de 15 mil dólares (11.400 euros) para residentes e 10 mil dólares (7.600 euros) para os não residentes. Os menores de 18 anos estão autorizados a transportar até 5 mil dólares (3.800 euros).
De referir que continua a existir a obrigatoriedade de, à entrada em Angola, se declararem montantes transportados superiores a 15 mil dólares para os residentes e a 10 mil dólares para os não residentes.
A autorização legal de saída de kwanzas põe termo a pequenos conflitos nas zonas aduaneiras, quando inadvertidamente um passageiro era surpreendido com kwanzas na sua posse, e previne os casos de pequena corrupção, suscitados quando o agente aduaneiro não declarava a moeda apreendida.
Relativamente à moeda estrangeira, os limites são de 15 mil dólares (11.400 euros) para residentes e 10 mil dólares (7.600 euros) para os não residentes. Os menores de 18 anos estão autorizados a transportar até 5 mil dólares (3.800 euros).
De referir que continua a existir a obrigatoriedade de, à entrada em Angola, se declararem montantes transportados superiores a 15 mil dólares para os residentes e a 10 mil dólares para os não residentes.
A autorização legal de saída de kwanzas põe termo a pequenos conflitos nas zonas aduaneiras, quando inadvertidamente um passageiro era surpreendido com kwanzas na sua posse, e previne os casos de pequena corrupção, suscitados quando o agente aduaneiro não declarava a moeda apreendida.
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